RESOLUÇÃO No 780, DE 26 DE JUNHO DE 2019
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e VII, e art. 115, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando o que consta do Processo Administrativo no 50000.013843/2019- 62,
RESOLVE:
Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre o novo sistema de placas de identificação de veículos registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistema.
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